REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO  DE ORIENTAÇÃO

 

Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Orientação seguirá as regras da IOF e CBO.

 Art. 2º - O Campeonato Brasileiro de Orientação será realizado conforme calendário de atividades da CBO.

 Art. 3º - As etapas previstas no calendário de atividades serão realizadas com quaisquer condições meteorológicas.

 Art. 4º - O Campeonato Brasileiro de Orientação será realizado da seguinte forma:

a)     1º Dia – REVEZAMENTO DE CLUBES a partir dás 15 Horas

2º Dia -  PERCURSO DE DISTÂNCIA MÉDIA

3º Dia -  PERCURSO DE DISTÂNCIA LONGA

     b) Será preparado pela comissão organizadora percurso(s) treino.

 Art. 5º - O Campeonato Brasileiro de Orientação será disputado em todas as categorias previstas nas regras da CBO.

Parágrafo 1º - As categorias com grau de dificuldade muito difícil “A” só poderão ser constituída para as idades 14,16,18,20,21,35,e 40.

Parágrafo 2º - A categoria com idade 10 anos somente poderá ser constituída com o grau de dificuldade fácil “N”.  

Parágrafo 3º - O atleta somente poderá participar de uma categoria com grau de dificuldade "A"  se tiver sido classificado no ranking nacional do ano anterior em uma categoria com grau de dificuldade “B”.

Parágrafo 4º - O atleta somente poderá participar de uma categoria com grau de dificuldade "E"  se tiver sido classificado no ranking nacional do ano anterior em uma categoria com grau de dificuldade “A”.

Parágrafo 5º - A categoria com o grau de dificuldade elite “E” só poderá ser constituída para as idades 16, 18, 20 e 21.

Parágrafo 6º - Observado o que prescreve os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Artigo 5º o campeão do ano anterior das categorias com grau de dificuldade “N” nas idades 12, 14, 16, 18, 20 e 21 anos deverão subir de categoria.

Parágrafo 7º - A categoria MASTER “A” será constituída por atletas acima de 45 anos, inclusive e terá grau de dificuldade MUITO DIFÍCIL, com pernadas curtas.

 

Art. 6º - A categoria H21E será composta dos seguintes atletas:

a)  60 (sessenta) atletas melhores colocados no ranking nacional do ano anterior.

b) A critério da CBO poderão ser convidados até 10(dez) atletas sem qualquer pré-requisito.

c) 10 primeiros colocados na categoria H21A do ano anterior.

 

Art. 7º - O Campeonato Brasileiro de Orientação será disputado somente pelos atletas filiados na CBO.

 Art. 8º - Em cada percurso os trinta e sete primeiros colocados receberão a seguinte pontuação:  40, 37, 35, 34, 33, 32, 31, 30, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1.

Parágrafo Único - Os demais atletas que  forem classificados receberão um ponto.

 Art. 9º - Será declarado campeão de sua categoria o atleta que obtiver o maior número de pontos computados todos os resultados.

Parágrafo 1º - O atleta que estiver impedido de participar de uma etapa do CAMBOR por ser integrante da comissão organizadora,  juiz controlador ou estar representando a CBO em outro evento receberá nesta etapa os pontos equivalentes a média dos outros dois resultados.

Parágrafo 2º - Em caso de empate ficará melhor colocado o atleta que:

          a) Obtiver o maior número de 1º lugar, 2º lugar, 3º lugar,...........25º lugar.                     

          b) Melhor resultado no último confronto direto.

          c) Melhor resultado na última etapa.

 Art. 10º - O atleta que não participar de todas as etapas do Campeonato como atleta, organizador, juiz controlador e não estiver representando a CBO na ocasião da etapa não terá direito à premiação geral, mesmo que tenha obtido classificação.

 Art. 11º - Será concedida a pontuação mínima para a categoria, não inferior a dez pontos, para todos os organizadores e atletas que correram em um percurso que foi anulado pelo júri técnico.

 Art. 12º - O uniforme de competição deve atender aos seguintes requisitos: 

a.      É vedado o uso de sapatos de atletismo com cravos;

b.      É obrigatório ao competidor estar com as pernas, os braços e antebraços cobertos;

c.      É obrigatório o uso do número de filiação na CBO, como número de identificação, centralizado na frente da blusa de competição.

 Art. 13º - A premiação em cada uma das etapas será de responsabilidade do clube organizador e a premiação geral do Campeonato de responsabilidade da CBO.

Parágrafo 1º - A premiação em cada etapa será no máximo até o 5º lugar.

Parágrafo 2º - Pelo menos os três primeiros de cada categoria receberão premiação do organizador;

Parágrafo 3º - O atleta que não comparecer para receber a premiação realizada no horário previsto no programa do evento, sem motivo justificável, perderá os pontos e a premiação a que faz jus;

Parágrafo 4º - O atleta que, autorizado pelo Juiz Controlador, representar outro atleta na cerimônia de premiação deve ser da mesma categoria;

Parágrafo 5º - Nenhum atleta receberá os pontos e a premiação do atleta faltoso.

Parágrafo 6º - O primeiro colocado de cada categoria com 5 atletas ou mais receberá troféu;

Parágrafo 7º - A premiação deverá ser aprovada pelo Juiz Controlador;

Parágrafo 8º - Em caso de um percurso ser anulado pelo júri técnico a premiação será mantida.

 Art. 14º - O competidor que trocar de categoria no decorrer do campeonato perderá a pontuação até então obtida.

 Art. 15º - O Clube organizador de cada etapa deverá observar:

a) A remessa a CBO, no prazo de 15(quinze) dias, da cópia do Resultado Geral da Etapa com o nome e tempo de percurso de cada atleta, cópia do Cartão de Descrição dos Pontos e do Mapa com o percurso marcado de cada categoria, lista das pessoas que fizeram parte da comissão organizadora e não executaram o percurso, com nome completo, categoria e entidade para futura inclusão no ranking.

b) A remessa à CBO do relatório da etapa de sua responsabilidade, discriminando receitas, despesas e o número de pessoas envolvidas no  evento, direta e indiretamente.

Santa Maria - RS, 29 de Janeiro de 2005.

JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES

Presidente da CBO

CREF2/RS 3700