REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE ORIENTAÇÃO
Art.
1º - O Campeonato Brasileiro de Orientação seguirá as regras da IOF e CBO.
Art. 2º - O Campeonato
Brasileiro de Orientação será realizado conforme calendário de atividades da
CBO.
Art.
3º - As etapas previstas no calendário de atividades serão realizadas com
quaisquer condições meteorológicas.
Art. 4º - O Campeonato Brasileiro de Orientação será realizado da
seguinte forma:
a)
1º Dia – REVEZAMENTO DE CLUBES a partir dás 15 Horas
2º
Dia - PERCURSO DE DISTÂNCIA MÉDIA
3º
Dia - PERCURSO DE DISTÂNCIA LONGA
b) Será preparado pela comissão organizadora percurso(s) treino.
Art.
5º - O Campeonato Brasileiro de Orientação será disputado em todas as
categorias previstas nas regras da CBO.
Parágrafo
1º - As categorias com grau de dificuldade muito difícil “A” só poderão
ser constituída para as idades 14,16,18,20,21,35,e 40.
Parágrafo
2º - A categoria com idade 10 anos somente poderá ser constituída com o grau
de dificuldade fácil “N”.
Parágrafo
3º - O atleta somente poderá participar de uma categoria com grau de
dificuldade "A" se tiver
sido classificado no ranking nacional do ano anterior em uma categoria com grau
de dificuldade “B”.
Parágrafo
4º - O atleta somente poderá participar de uma categoria com grau de
dificuldade "E" se tiver
sido classificado no ranking nacional do ano anterior em uma categoria com grau
de dificuldade “A”.
Parágrafo
5º - A categoria com o grau de dificuldade elite “E” só poderá ser
constituída para as idades 16, 18, 20 e 21.
Parágrafo
6º - Observado o que prescreve os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do
Artigo 5º o campeão do ano anterior das categorias com grau de dificuldade
“N” nas idades 12, 14, 16, 18, 20 e 21 anos deverão subir de categoria.
Parágrafo
7º - A categoria MASTER “A” será constituída por atletas acima de 45
anos, inclusive e terá grau de dificuldade MUITO DIFÍCIL, com pernadas curtas.
Art. 6º - A categoria
H21E será composta dos seguintes atletas:
a)
60 (sessenta) atletas melhores colocados no ranking nacional do ano
anterior.
b) A critério
da CBO poderão ser convidados até 10(dez) atletas sem qualquer pré-requisito.
c) 10 primeiros
colocados na categoria H21A do ano anterior.
Art. 7º - O
Campeonato Brasileiro de Orientação será disputado somente pelos atletas
filiados na CBO.
Art. 8º - Em cada percurso os trinta e sete primeiros colocados receberão a seguinte
pontuação: 40, 37, 35, 34, 33,
32, 31, 30, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13,
12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1.
Parágrafo Único - Os demais atletas que
forem classificados receberão um ponto.
Art.
9º - Será declarado campeão de sua categoria o atleta que obtiver o maior número
de pontos computados todos os resultados.
Parágrafo
1º - O atleta que estiver impedido de participar de uma etapa do CAMBOR por ser
integrante da comissão organizadora, juiz
controlador ou estar representando a CBO em outro evento receberá nesta etapa
os pontos equivalentes a média dos outros dois resultados.
Parágrafo 2º - Em caso de empate ficará melhor
colocado o atleta que:
a) Obtiver o maior número de 1º lugar, 2º lugar, 3º
lugar,...........25º lugar.
b) Melhor resultado no último confronto direto.
c) Melhor resultado na última etapa.
Art.
10º - O atleta que não participar de todas as etapas do Campeonato como
atleta, organizador, juiz controlador e não estiver representando a CBO na
ocasião da etapa não terá direito à premiação geral, mesmo que tenha
obtido classificação.
Art.
11º - Será concedida a pontuação mínima para a categoria, não inferior a
dez pontos, para todos os organizadores e atletas que correram em um percurso
que foi anulado pelo júri técnico.
Art. 12º - O uniforme de competição deve atender aos seguintes requisitos:
a.
É vedado o uso de sapatos de
atletismo com cravos;
b.
É obrigatório ao competidor
estar com as pernas, os braços e antebraços cobertos;
c.
É obrigatório o uso do número
de filiação na CBO, como número de identificação, centralizado na frente da
blusa de competição.
Art.
13º - A premiação em cada uma das etapas será de responsabilidade do clube
organizador e a premiação geral do Campeonato de responsabilidade da CBO.
Parágrafo
1º - A premiação em cada etapa será no máximo até o 5º lugar.
Parágrafo 2º - Pelo menos os três primeiros de cada
categoria receberão premiação do organizador;
Parágrafo 3º - O atleta que não comparecer para receber
a premiação realizada no horário previsto no programa do evento, sem motivo
justificável, perderá os pontos e a premiação a que faz jus;
Parágrafo 4º - O atleta que, autorizado pelo Juiz
Controlador, representar outro atleta na cerimônia de premiação deve ser da
mesma categoria;
Parágrafo
5º - Nenhum atleta receberá os pontos e a premiação do atleta faltoso.
Parágrafo
6º - O primeiro colocado de cada categoria com 5 atletas ou mais receberá troféu;
Parágrafo
7º - A premiação deverá ser aprovada pelo Juiz Controlador;
Parágrafo 8º - Em caso de um percurso ser anulado
pelo júri técnico a premiação será mantida.
Art. 14º - O competidor que trocar de categoria no
decorrer do campeonato perderá a pontuação até então obtida.
Art. 15º - O Clube organizador de cada etapa
deverá observar:
a) A remessa a CBO, no prazo de 15(quinze) dias, da
cópia do Resultado Geral da Etapa com o nome e tempo de percurso de cada
atleta, cópia do Cartão de Descrição dos Pontos e do Mapa com o percurso
marcado de cada categoria, lista das pessoas que fizeram parte da comissão
organizadora e não executaram o percurso, com nome completo, categoria e
entidade para futura inclusão no ranking.
b) A remessa à CBO do relatório da etapa de sua
responsabilidade, discriminando receitas, despesas e o número de pessoas
envolvidas no evento, direta e
indiretamente.
Santa Maria - RS, 29 de Janeiro de 2005.
CREF2/RS 3700