IV
CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE ORIENTAÇÃO
REGULAMENTO IV CaSMOr / 2005.
Artigo
1º - DA FINALIDADE
O presente regulamento tem por finalidade regular
os trabalhos dos organizadores das etapas do IV
CASMOr no corrente ano.
Artigo
2º - DA ORGANIZA;AO DO EVENTO
A Federação de Orientação do Estado de Mato
Grosso do Sul ficará responsável pela coordenação e fiscalização do
campeonato, no corrente ano.
Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO
EVENTO
A
divulgação do evento deverá conter no mínimo as seguintes informações:
1.
Datas e
horários;
2.
Prazos e
valores das inscrições;
3.
Telefone/FAX
ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos necessários;
4.
Disponibilidade
de alojamentos bem como custos e roupas de cama, hotéis, etc;
5.
Tipos de
alimentação/cardápio e custos;
6.
Detalhes
do terreno onde será realizada a competição;
7.
Croqui ou
mapa para chegar ao local da prova, bem como as condições das vias de acesso;
8.
Comissão
Organizadora;
9.
Outras
informações que possam ser julgadas úteis.
Artigo 4º - DO CALENDÁRIO
O IV
CASMOr será disputado em 05 etapas conforme o calendário
abaixo:
|
ETAPA |
DATA
LOCAL |
|
|
1ª |
15
Abril |
Bonito
MS
FOMS |
|
2ª |
15
Maio |
Bela
Vista
COREL |
|
3ª |
12
Junho |
Amambai
FOCO |
|
4ª |
14
Julho |
Ponta
Porá
COARA |
|
5ª |
07
Agosto |
Dourados
COD |
|
6ª |
04 Setembro |
Coxim
COTA |
|
7º |
09 outubro |
Campo
Grande
CODAC |
Artigo
5º - DAS INSCRIÇÕES
1.
A inscrição deverá ser realizada diretamente com a Comissão Organizadora da
prova mediante contribuição abaixo discriminada.
2.
Os competidores
podem ser substituídos pela entidade participante até uma hora antes do horário
determinado para a partida do primeiro atleta daquela categoria. O atleta
substituto deverá ser da mesma categoria do atleta substituído. Esta solicitação
será feita por escrito, devendo o clube organizador fornecer um formulário próprio,
que será preenchido à mão e assinado pelo presidente ou representante do
clube interessado.
3.
A data limite para a
inscrição será até 10 (dez)
dias antes da data da prova, após esta data somente será efetuada na categoria
ABERTO.
4
Atletas oriundos de
cidades que não possuam clubes, poderão filiar-se diretamente a federação.
|
ATLETAS
|
Valor da Inscrição |
|
Atletas não filiados acima de 16 anos |
R$ 15.00 ( quinze reais) |
|
Até
16 anos de idade, inclusive, não filiados |
R$
10,00 (dez reais) |
|
ATLETAS
|
|
|
Acima
de 16 anos de idade |
R$
10,00 (dez reais) |
|
Até
16 anos de idade, inclusive |
R$
6,00 (seis reais)
|
4.
As inscrições
deverão ser encaminhadas de acordo com o modelo da FICHA DE
INSCRIÇÃO (Distribuída pela Comissão
Organizadora da Prova), a qual deverá ser
devidamente preenchida.
5.
O valor de R$ 1,00, por atleta inscrito, deverá ser repassado
a FOMS, o qual será utilizado na confecção da Premiação final do IV
CASMOr.
Artigo 6º -
DAS CATEGORIAS
1. De acordo com as categorias
das Regras
Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:
Das
Classes
O IV CASMOr será dividido nas seguintes classes:
Feminina - designada pela letra “D” (damas);
Masculina - designada pela letra “H” (homens).
Grau
de Dificuldade (observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)
“E”
- ELITE
“A”
- MUITO DIFÍCIL
B
- DIFICIL
“N”
- INICIANTES
|
Sexo |
Idade |
Grau de Dificuldade |
|
D
/H 12 |
Ate
12 anos |
|
|
D/H
14 |
até
14 anos |
|
|
D/H
16 |
até
16 anos |
|
|
D/H
18 |
15
a 18 anos |
|
|
H
21 |
QUALQUER
IDADE
|
|
|
D
21 |
QUALQUER
IDADE
|
|
|
D/H
35 |
35
a 39 anos
|
|
|
D/H
40 |
Acima
de 40 anos
|
|
|
DN 1 - HN 1 |
até 14 anos
Acima de 15 anos |
|
|
DN 2 - HN 2 |
||
|
ABERTO |
Qualquer idade |
A – longo N - curto |
2. As áreas deverão ser
inéditas;
3. Para as categorias H/D 14, 12 e 16 e H 40 N e todas
as “INICIANTES”, a escala do
mapa deverá ser de 1/5000;
4.
Os Representantes das equipes são os responsáveis pelo enquadramento do Grau de
Dificuldade de seus atletas, tendo o cuidado para que atletas de
conhecida experiência não sejam inscritos nas categorias “N” (Iniciantes) e assim sucessivamente.
Artigo 7º - DA
PREMIAÇÃO
1.
A premiação em cada uma das etapas será de responsabilidade da entidade
organizadora e a premiação geral do Circuito ficando a cargo da Federação,
sendo observado o número mínimo de três e o máximo de cinco atletas
premiados por categoria.
Parágrafo único:
Os atletas que disputarem menos de 30% das etapas não fazem jus à premiação
geral, aproximando para o número subseqüente.
2. Para categorias com 10 (dez) ou menos atletas
inscritos, a premiação ofertada poderá ser somente medalhas, para as demais
categorias com um número superior a 10 (dez) atletas inscritos, a premiação
do primeiro colocado será troféu. Observando que o critério utilizado para
uma categoria, deverá ser observada nas outras, bem como a informação, deverá
constar no convite.
3. Especial atenção deve
ser dada aos troféus oferecidos, devendo ser evitado o troféu tipo
"futebol". A orientação é um esporte único, merece portanto, uma
premiação distinta.
4. Para as categorias
acompanhadas, a premiação deverá ser para todos os atletas inscritos, para
evitar a competição entre ambos, tendo em vista que a referida categoria é de
caráter didático.
Artigo 8º -
DOS PERCURSOS
1. Os princípios para o traçado de percurso da IOF
deverão ser seguidos;
2. Os percursos deverão ser testados e devem estar
de acordo com a habilidade dos competidores. Percursos para distância pequena
deverão exigir, em particular, um alto nível de concentração ao longo do
percurso, leitura detalhada do mapa, e freqüente tomada de decisão. Percursos
para distância clássica deverão requerer escolha de rota;
3.
A extensão dos percursos será medida em linha reta, da
partida, passando pelos pontos de controle, até a linha de chegada; salvo no
caso das obstruções fisicamente intransitáveis (cercas altas, lagos, precipícios
etc.), áreas proibidas e rotas balizadas;
4. O desnível total corresponderá à subida em metros ao longo
da melhor rota e não deverá exceder a 4% da mesma;
- O TRAÇADOR
DE PERCURSOS de cada etapa deverá montar os percursos, obedecendo os
grupamentos de categorias conforme representado no quadro abaixo:
Percurso
|
Categorias
|
|
A |
HN1 –
DN1 – H 12 N – D12N |
|
B |
H14N –
D14N - H16N – D16N |
|
C |
D18N –
D21N - DN2 – HN2 |
|
D |
H21N –
H18N – ABERTO CURTO –H 40 N |
|
E |
H40A –
D21A |
|
F |
H21A –
H35A – ABERTO LONGO - D21E |
|
G |
H21E |
|
H |
H 21 B
– H 18 A – H45A |
OBS-
A critério do traçador do percurso, os percursos com sobrecarga de atletas
poderão ser subdivididos.
Artigo 9º -
DOS PONTOS DE CONTROLE
1.
O ponto de controle locado no mapa deverá constar claramente no terreno, sendo
equipado para permitir aos competidores a comprovação de sua passagem;
2.
Cada ponto de controle será marcado por um prisma de base triangular, com faces
quadradas de 30 x 30 cm, dividida diagonalmente, sendo o triângulo superior
branco e o triângulo inferior laranja (PMS 165);
3.
O prisma será colocado no acidente conforme as características indicadas no
mapa e cartão de descrições;
4.
O Ponto de Controle deve permitir ao atleta chegar e sair correndo do prisma;
5.
O
Prisma tem que ser visível de maneira que o competidor o veja ao mesmo tempo em
que avistar o acidente do lado descrito;
6. O prisma não
pode ficar abaixo do nível do solo, quando no interior de acidentes com menos
de cinco metros de diâmetro;
7. Os
acidentes isolados e com menos de cinco metros devem ser evitados para pontos de
controle em regiões de n.º 407, 408 e 409;
8. Nos
acidentes longos (mais de cinco metros de extensão) o prisma pode ser colocado
na base ou no interior;
9. O
ponto de controle deverá estar situado e o prisma deverá ser colocado de modo
que a presença de uma pessoa picotando não ajude significativamente os outros
competidores a encontrarem o ponto de controle;
10. Cada
ponto de controle será identificado com um número-código que será fixado no
mesmo, de forma que um competidor, ao picotar, possa ler o mesmo claramente. Os
números menores que 31 e os números confusos ( 66, 68, 86, 89, 98, 99) não
podem ser usados. Os números serão pretos sobre branco, entre 5 e 10 cm de
altura e terão a espessura de 5 a 10 mm. Não poderá haver número-código
diferenciado em um mesmo ponto de controle;
11. O
percurso não pode ter mais de 30 (trinta) pontos de controle;
12. Para
cada 50 (cinqüenta) competidores que passarem por hora em um ponto de controle,
deve ser colocado mais um picotador;
13. Todo
o ponto de controle, com relação ao qual haja preocupações com a segurança,
deverá estar vigiado;
14. Em competições oficiais o picotador do ponto de controle
deve ser fixo.
Artigo 10º - DOS PONTOS DE ÁGUA
1. Se
o tempo estimado para o primeiro colocado é de mais de 45 minutos, serão
colocados pontos de água a cada 20 minutos da velocidade calculada para o
vencedor. Em condições climáticas desfavoráveis, poderá ser oferecida uma
solução isotônica;
2.
Os pontos de água não podem ser colocados nos pontos de controle; mas, nas
prováveis rotas, e devem estar precisamente locados no mapa.
Artigo 11º - DOS MAPAS
1.
Impressão
a.
Escala 1:10.000
- deverão ser impressas no modo ‘normal’ com boa legibilidade.
b.
Escala 1:5.000
- poderão ser impressos no modo ‘econômico’, porém
deverão apresentar boa legibilidade.
c.
Fica PROIBIDA a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA.
Artigo 12º -
DOS CARTÕES DE PICOTE E DESCRIÇÃO
1.
O Cartão de Descrição
deverá ser preenchido corretamente, principalmente os detalhes constantes das
colunas C (local do elemento característico), F
(dimensões), G
(localização do prisma) e H
(água, rádio, fiscal);
2.
Na primeira linha do
Cartão de Descrição, antes do 1º ponto de controle, deverão ser impressos
um triângulo na coluna do número do ponto, com a descrição do acidente no
terreno;
3.
O Cartão de Descrição
deverá ser impresso no mapa (na frente), ou no verso do cartão de
picote;
4.
A plastificação
dos Cartões de Picote deverá ser realizada de forma que facilite o atleta
efetuar o picote, ficando bem vedado para que não rasgue ou borre no caso de
molhar;
5.
Somente poderá ser
usado o cartão de controle modelo IOF, conforme RGOP.
Artigo 13º -
DA PARTIDA
1.
Horário:
09:00h (nove horas), o qual deverá ser cumprido rigorosamente,
sem atrasos;
2.
O controle dos horários
de partida em cada etapa é de responsabilidade do Diretor da Competição,
podendo também ser controlado e/ou fiscalizado por um atleta voluntário de
cada categoria;
3.
As categorias com
poucos atletas deverão ter um intervalo de tempo maior que as demais,
obedecendo o seguinte critério:
Menos de 5 atletas – 15 min ou mais
De 5 a 10 atletas – 10 min ou mais
De 11 a 20 atletas –5 min ou mais
A partir de 21 – 3 min
4.
Os Diretores das
etapas deverão observar para que dois ou mais atletas enquadrados no mesmo
grupamento de categorias não partam simultaneamente, pois estarão realizando o mesmo percurso;
5.
Os atletas que
chegarem atrasados na PARTIDA não terão seus tempos
alterados, a não ser que tenha ocorrido algum erro do qual a Comissão
Organizadora é responsável e, neste caso, o Júri Técnico dará seu parecer
quanto aos fatos;
6.
Deverão ser
observadas as
Regras 132 e 134 das RGOP da CBO, no
constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno por um
prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente representado
no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA ao TRIÂNGULO,
onde
todos os atletas deverão passar obrigatoriamente e deverá estar em local protegido das vistas dos atletas que ainda não
partiram.
7.
Para todas as categorias deverá ser distribuído, no momento da entrega
do cartão de picote, uma cópia do Cartão de Descrição sem plastificar (com
dimensão máxima de 17cm X 6cm, consideradas no corte do mesmo) para utilização
no suporte de braço;
8.
Para as categorias N (iniciantes), deverá ser exposto em celotex o Cartão
de Descrição;
Artigo 14º -
DA CHEGADA
1.
O tempo deverá ser
cronometrado quando o atleta cruzar a faixa de CHEGADA;
2.
O funil de chegada será balizado com uma fita ou corda. Os últimos 20 m
deverão estar balizados em linha reta;
3. A linha de chegada terá
pelo menos 3 m de largura e estará em ângulo reto com o corredor (funil) de
chegada. A posição exata da linha de chegada será evidente para o competidor
que se aproxima e igual para todos os competidores;
4
Após a CHEGADA, os
atletas deverão entregar o Cartão de Picote e o Mapa ao(s) Juiz (es) de
Chegada;
6.
Para facilitar a
entrega dos mapas no final da competição, deverão ser afixados sacos plásticos
do tipo “sacos de lixo”, com a identificação dos respectivos Clubes ou
Entidades, os quais serão entregues ao presidente ou seu representante, logo após
a partida do último atleta ou a critério da CO da prova.
7.
Deverá haver água
disponível para todos os atletas, tendo-se o cuidado para que os últimos a
chegarem
não fiquem sem;
8.
Deverá ser
instalado um Posto Médico com ambulância, o qual deverá estar em condições
de prestar socorro aos atletas que venham a sofrer algum tipo de acidente.
Artigo 15º -
DA APURAÇÃO
1. A Equipe organizadora deverá agilizar a apuração bem
como imprimir parciais das categorias.
2.
Será exposto aos
atletas, para fim de consulta, o Ranking do IV CASMOr, a partir da 2ª etapa, sendo responsável por este a
Federação de Orientação do Estado de Mato Grosso do Sul “FOMS”.
3. Só constará no Ranking sul-mato-grossense os atletas filiados à Federação ou à algum clube de orientação.
Artigo 16º -
DO RESULTADO DAS ETAPAS
1.
Em cada etapa, os 25 (vinte cinco) primeiros classificados em cada
categoria receberão a seguinte pontuação:
|
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
14º |
15º |
16º |
17º |
18º |
19º |
20º |
21º |
22º |
23º |
24º |
25º |
|
40 |
37 |
35 |
33 |
31 |
29 |
27 |
25 |
23 |
21 |
20 |
19 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
2.
Os atletas classificados acima do 25º lugar que completarem o percurso,
receberão 3 (três) pontos de
bonificação pela participação;
3.
Todos os atletas que competiram em uma categoria que tenha sido anulada pelo JÚRI
TÉCNICO, receberão 5 (cinco) pontos de bonificação, sendo mantida a premiação; Caso este percurso tenha sua anulação motivada por
falha da organização, caberá ao clube organizador a devolução
integral do valor das inscrições aos atletas da(s) respectiva(s) categoria(s),
cabendo aos Presidentes ou Representantes Legais dos clubes dos ressarcidos, o
recebimento dos valores em questão.
4.
O resultado final da prova deverá ser oficializado por ocasião da apresentação
do Relatório do Evento a FOMS,
devendo constar o nome do atleta, classificação, tempo e pontuação, num
prazo máximo de 10 dias após a prova.
5. Também receberão 5 (cinco) pontos os atletas de categorias que
tiverem seus percursos anulados pelo Júri Técnico, os quais estejam envolvidos
na organização da referida prova, no entanto se o percurso for anulado por
motivo de falha da organização, os atletas em questão deixarão de receber a
pontuação.
6. Será permitido
ao atleta mudar de categoria no decorrer do campeonato, porém este perderá os
pontos acumulados na categoria anterior.
7. Os atletas
participantes do IV
CASMOr,
impossibilitados de participarem da(s) prova(s) em que estiverem diretamente
envolvidos na organização terão nesta prova, a pontuação igual ou
equivalente a média de pontos de todas as etapas em que o atleta participou, no
presente campeonato, exceto a que trabalhou, como exemplo que se segue:
- Se o campeonato teve sete etapas e o
atleta participou de 4 etapas como competidor e participou da organização de
uma prova ou mais e não foi em uma. Somam-se os pontos das 4 etapas que tem pontuação e divide-se por
4.
Ex: 1ª
Etapa: Não participou;
2ª Etapa: Somou 33 pontos;
3ª Etapa: Somou 29 pontos;
4ª Etapa: Organização;
5ª Etapa: Somou 31 pontos.
6ª Etapa: Organização
7ª Etapa: Somou 31 pontos
Cálculo da Média: 31 + 33 + 29 + 31 = 124 : 4 = Média 31 pontos.
Pontuação final no IV CASMOr:
31 + 33 + 29 + 31 + 31 = 155 Pontos
OBS: Caso o resultado da média calculada seja um número decimal,
proceder-se-á de acordo com o exemplo abaixo:
-
Média
26,4 = 26
-
Média
26,6= 27
-
Primeira casa decimal igual ou menor que 5 (cinco) mantém-se a pontuação,
se for maior que 5 (cinco) arredonda-se para a pontuação subseqüente
8.
A Comissão Organizadora deverá descrever em seu Relatório o nome completo dos
atletas envolvidos na organização e aplicação da prova, para fins da
classificação geral do Circuito.
Artigo 17º - DO
RESULTADO FINAL DO CIRCUITO
1.
Para efeito de
Classificação do III Circuito Sul-Mato-Grossense de Orientação/2004, será
considerado o somatório de pontos dos 5 (cinco) melhores resultados obtidos nas
7 (sete) etapas, descartando as duas menores pontuação obtida;
2.
No caso de dois ou mais atletas empatarem no somatório da pontuação
que definirá a classificação final do Ranking, serão observados os seguintes
critérios:
1º
- número de primeiros lugares conquistados;
2º
- número de segundos lugares conquistados;
3º
- número de melhores resultados sucessivos;
4º
- melhor resultado no último confronto direto.
Artigo 18º -
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
1.
O Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão
Organizadora por ocasião da divulgação do evento.
2.
A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:
a.
Diretor da Prova;
b.
Mapeador(es);
c.
Traçador(es) de Percursos;
d.
Árbitro(s) de Partida;
e.
Árbitro(s) de Chegada;
f.
Inscrições e Apuração;
g.
Diretor Administrativo;
h.
Recepção e Alojamentos;
i.
Relações Públicas;
j.
Infra-Estrutura;
Artigo 19º -
DO JUIZ CONTROLADOR
1.
Será designado pela IV CASMOr, até trinta dias antes da prova.
2.
Auxiliará a Comissão Organizadora da prova; ficando o mesmo autorizado
a realizar o percurso.
3.
Organizará o Júri Técnico e coordenará os trabalhos no que refere-se
a protestos feitos pelos atletas.
4.
Os trabalhos realizados pelo Juiz Controlador serão antes do dia da
prova ou após a realização do percurso pelo mesmo.
Artigo 20º -
DO JURI TÉCNICO
1. A
formação e controle do Júri Técnico ficará a cargo do Juiz Controlador.
2. O JÚRI
TÉCNICO se reunirá para julgar todos os Protestos apresentados por atletas ou
participantes nas competições
do IV CASMOr;
3.
Para a temporada 2005, o JÚRI TÉCNICO de cada etapa será constituído
por 05 (cinco) membros, procurando constar das pessoas abaixo
relacionadas:
a.
01 (um) Representante da Comissão Organizadora da prova;
b.
01 (um) Presidente de Clube;
c.
01 (um) Diretor Técnico;
d.
01 (um) Atleta da Elite;
e.
Juiz Controlador.
4.
Os Representantes das equipes que tenham seus atletas envolvidos em um
Protesto e são Membros Efetivos do Júri,
deverão ser substituídos por Suplentes sucessivos;
5.
Os Membros Efetivos do Júri Técnico que competem na mesma categoria de
um atleta envolvido em um Protesto, deverão ser substituídos por Suplentes sucessivos;
6.
O Representante da Equipe Organizadora, o(s) Representante (s) da (s)
Equipe (s) ao qual pertence o(s) atleta(s) envolvido(s) e os demais Suplentes,
poderão acompanhar os trabalhos do Júri, desde que não interfiram nas discussões
e decisões do mesmo;
7.
O Diretor da Competição deverá indicar um representante da Comissão
Organizadora em condições de prestar todo e qualquer esclarecimento necessário
ao JÚRI TÉCNICO bem como preparar um
local adequado para este se reunir;
8.
Todos os 5 (cinco) membros do Júri deverão conhecer amplamente as Regras
Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO;
9.
Os Protestos deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual
deverá rubricá-lo, anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao
JÚRI TÉCNICO;
10.
Em todos os julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO deverá emitir sua
decisão final por escrito, no próprio formulário de Protesto;
11.
O Diretor da Competição acatará todas as decisões do JÚRI TÉCNICO.
Exemplo: Reabilitar um atleta desclassificado pelo organizador, desclassificar
um atleta aprovado pelo organizador, tornar nulo os resultados em uma categoria
aprovada pelo organizador ou aprovar resultados declarados inválidos pelo
organizador;
12.
A decisão do JÚRI TÉCNICO é soberana;
13.
Caso o JÚRI TÉCNICO chegue a um impasse sobre o julgamento de algum
Protesto, o qual possa gerar polêmica por não existir um amparo legal, será
feito uma consulta formal à CBO, solicitando um parecer da mesma sobre o
assunto em questão.
Artigo 21º
- DO PLANEJAMENTO PARA REALIZAR O EVENTO
-
A Equipe responsável pela organização do evento deverá realizar seu
planejamento com o objetivo de facilitar o desenvolvimento dos trabalhos
antecipadamente e evitar atropelos de última hora.
Artigo 22º - DO UNIFORME
1. O uniforme de competição deve atender aos seguintes
requisitos:
-
É vedado o uso de sapatos de atletismo com cravos.
-
É obrigatório ao competidor estar com as pernas e os braços cobertos;
2. Durante a competição as únicas ajudas de navegação que os
competidores podem usar são o mapa, cartão de descrição fornecido pelo
organizador e uma bússola;
3.
Só podem ser usados equipamentos de telecomunicações na área de competição
com a permissão do organizador.
Artigo 23º - DEMAIS COSIDERAÇÕES
a.
As provas deverão ter grau de dificuldade progressivo, ou seja,
da 1ª Etapa para a ultima, considerando assim o aperfeiçoamento físico
e técnico do atleta.
b.
No desenvolvimento desse esporte para iniciantes até a idade de 10 anos deverá
ser levado em conta aspectos de conduta infantil. Dessa forma as atividades de
orientação deverão ter metas definidas e objetivos iminentes, sempre com o
cuidado para que não haja um desgaste físico e/ou mental excessivo, onde então
é de grande importância que organizadores detenham-se nos detalhes que venham
incidir diretamente na prova, tais como: umidade relativa do ar, temperatura,
terreno, vegetação, horário da realização e outros.
c.
O montador de percurso deve tomar conhecimento do Regulamento da Confederação
Brasileira de Orientação onde, dentre outros, trata de assuntos como locação
de pontos.
d.
Os competidores participam a seu próprio risco. Seguros contra acidentes devem
ser de responsabilidade de suas entidades ou deles próprios. A entidade
organizadora poderá, a seu critério, incluir na taxa de inscrição um custo
adicional para seguro, que não será obrigatório.
f. Nas omissões, aplicam-se as regras da CBO, se a omissão persistir a FOMS tomará a decisão final.
g. Os clubes são responsáveis pela boa apresentaçao dos seus atletas quando da realização da premiação dos mesmos.