O
Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições
que lhe confere os Estatutos da CBO, levando em consideração que nas provas
internacionais mais importantes não é permitido ao atleta olhar o mapa antes
do sinal de partida, resolve:
- 6. No próximo sinal, o mapa está liberado para o
atleta e o seu tempo estará contando.
3.
Esta portaria entrará em vigor a contar de 8 de Dezembro de 2004.
Santa Maria - RS, 8 de Dezembro de 2004.
JOSÉ
OTAVIO FRANCO DORNELLES
Presidente
da CBO
CREF2/RS 3700