CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO

 

Portaria Nº 03 de 8 de Dezembro de 2004

 

                            O Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos da CBO, levando em consideração que nas provas internacionais mais importantes não é permitido ao atleta olhar o mapa antes do sinal de partida, resolve:

1.                 Alterar os itens 5 e 6 da Regra 22, que trata sobre a rotina do atleta nas Regras Gerais e Orientação Pedestre, que passa a ter a seguinte redação:

- 5. No próximo sinal, identificará o mapa de sua categoria, não sendo permitido retira-lo do local e nem olhar o lado que estiver traçado o percurso;

- 6. No próximo sinal, o mapa está liberado para o atleta e o seu tempo estará contando.

2.  Esta decisão será ratificada pela AG da CBO de 29 de Janeiro de 2005;

3.   Esta portaria entrará em vigor a contar de 8 de Dezembro de 2004.

 

Santa Maria - RS, 8 de Dezembro de 2004.

  

JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES

Presidente da CBO

CREF2/RS 3700