REGIMENTO DE TAXAS PARA O ANO DE 2012

Art.1º - Os valores a serem cobrados pelo Centro de Orientação e Desportos de Aventura
 de Campo Grande,  no ano de 2012 serão fixados de acordo com o presente Regimento de Taxas.

Art. 2º - TAXA DE FILIAÇÃO:
 a)  Estudantes
do Ensino Fundamental/Médio, e, Recrutas do Exército c/ idade inferior a
     19 anos ..................................................................................................  R$     5,00;
 
b) filhos e Esposa de Associados ao Clube 1 pessoa................................... R$      5,00;
 c) Atletas, estudantes e pessoas acima de 19 anos (inclusive)   .................... R$   10,00.

Art. 3º
- TAXA DE ANUIDADE:
 a) associados (referente aos associados/atletas do Clube CODAC de 2004 a 2011) ............. R$  15,00;
     
 
b) Obs.  na mesma família que tiver mais de 2 associados, só efetivará o pagamento da
anuidade de 2 associados;

e) por solicitação do responsável e a critério da diretoria, o associado menor de 16 anos
poderá ser considerado carente, ficando assim isento da taxa de anuidade;

 Art.4º - TAXA DE LICENCIAMENTO E DESFILIAÇÃO DE ASSOCIADOS: estar em dias com sua
taxa de anuidade;

 Art.5º - TAXA DE CURSOS BÁSICO PARA INICIANTE AO ESPORTE
a) Curso de Iniciação ..........................................................     R$ 20,00; Direito a certificado e
apostilha.
b)
Curso de Iniciação esportiva para escolas e associações..    R$  0,00 (custos a cargo do
solicitante ou patrocinador)

Art. 6º -   TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETA:  
              a) Clube para Clube dentro do Estado........................R$ 20,00;
              b) para clubes não sediados no Estado .....................R$ 10,00.

Art. 7º - TAXA PARA OBTER CÓPIA DE DOCUMENTOS:

a) Regulamento Geral e Técnico de Campeonato................       R$ 2,50

b) Lista de Atletas filiados por Campeonato..........................      R$ 2,50

c) Xerox por folha..................................................................    R$ 0,15

 

Art. 8º - TAXA PARA OBTER DOCUMENTOS OFICIAIS:

c) Atestado..........................................................................         R$ 5,00

d) Declaração.......................................................................        R$ 5,00

 

Art. 10º - Para o empréstimo do conjunto suporte, prisma e picotador será cobrado um valor de
manutenção de R$ 5,00 por conjunto. 

Art. 11º- As informações solicitadas e enviadas pela Internet não serão cobradas.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CODAC.

 

                                           Campo Grande-MS, 11 de dezembro de 2011.

 

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ARILSON LIMA DA SILVA

Presidente do CODAC

 

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GENIVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO                                                      SANDRA VILELA ARANTES DA SILVA
                  Secretário Geral                                                                 Diretora Financeira