Estimado atleta de Orientação

 

Se você é filiado a CBO, a um clube e a uma federação estadual de orientação e obteve no ano passado a classificação até o 3° lugar no Campeonato Brasileiro de Orientação, Campeonato Sul-Americano de Orientação e Ranking Nacional de Orientação, na categoria mais difícil (“A ou E”) poderá ter direito a Bolsa-Atleta, que o Governo Federal está disponibilizando através do Ministério do Esporte.

     

Pré-Requisitos para participar do programa Bolsa-Atleta

 

Categorias de Bolsa-Atleta:

II - Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL

Valor mensal: R$ 750,00

Pré-Requisitos:

-          Maior de 14 anos.

-          Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (CLUBE).

-          Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.

-          Não receber salário de entidade de prática desportiva (CLUBE).

-          Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (FEDERAÇÃO) como Nacional (CONFEDERAÇÃO).

-          Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a. De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou
b.
De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.


III - Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL

Valor mensal: R$ 1.500,00

Pré-Requisitos:

-          Maior de 14 anos.

-          Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (CLUBE).

-          Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.

-          Não receber salário de entidade de prática desportiva (CLUBE).

-          Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (FEDERAÇÃO) como Nacional (CONFEDERAÇÃO).

-          Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a.      De 1º a 3º lugar no Campeonato  Sul-Americano.

 

Como Participar


Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.

Os procedimentos necessários à inscrição são:

1. Preencher o Formulário de Proposta de participação no Programa Bolsa-Atleta:

·        1.1. Por via eletrônica através do próprio sítio do ME - www.esporte.gov.br/bolsa_atleta/como_participar.asp

·        1.2. Por via postal, através de correspondência registrada enviando o formulário que encontra-se no sitio do ME - www.esporte.gov.br/bolsa_atleta/como_participar.asp

 

2. Enviar o Formulário Proposta de participação no Programa Bolsa-Atleta, preenchido e assinado, junto com os documentos necessários, ao Ministério do Esporte:

1.1. Via postal:

MINISTÉRIO DO ESPORTE

PROGRAMA BOLSA-ATLETA

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar

CEP 70.054-900 - Brasília, DF

1.2. Em mãos: entregar diretamente no Protocolo do Ministério do Esporte, nos
endereços:

- Esplanada dos Ministérios, Bloco A - Setor de Autarquia Norte, Quadra 3 - Lote A - Ed. Núcleo Transporte (DNIT)

3. O prazo para o envio do formulário e dos documentos será encerrado em 31 de março.

4. O Ministério do Esporte enviará a resposta sobre a aprovação para o recebimento do benefício para o endereço do atleta, informado na ficha de inscrição.

5. Os atletas selecionados deverão procurar a agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL mais próxima de sua residência para assinatura do TERMO DE ADESÃO que viabilizará o recebimento da Bolsa-Atleta.

6. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL enviará para o endereço residencial indicado pelo atleta, um cartão magnético que permitirá o saque mensal do benefício a que faz jus.

7. O primeiro pagamento ocorrerá 30 dias após a assinatura do TERMO DE ADESÃO

 

Documentos Necessários


I - cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

II - declaração do atleta ou de seu responsável legal, se menor de 18 anos, de que:

a)      não possui qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;

b)      não receber remuneração a qualquer título.

III - declaração da entidade de prática desportiva (CLUBE) atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;
b) participou em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e
c) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.

IV - declaração da entidade regional (FEDERAÇÃO) e nacional de administração (CONFEDERAÇÃO), atestando que o atleta:

a)      está regularmente inscrito junto a ela;

b)      mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c)      participou em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e,

d)      participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais.

 

 Participe da I Etapa do CAMBOR de 22 a 24 de Abril de 2005.
 
Um abraço,

JOSÉ OTAVIO
Presidente da CBO