Estimado atleta de Orientação
Se você é
filiado a CBO, a um clube e a uma federação estadual de orientação e obteve
no ano passado a classificação até o 3° lugar no Campeonato Brasileiro de Orientação, Campeonato
Sul-Americano de Orientação e Ranking Nacional de Orientação, na categoria
mais difícil (“A ou E”) poderá ter direito a Bolsa-Atleta, que o Governo
Federal está disponibilizando através do Ministério do Esporte.
Pré-Requisitos
para participar do programa Bolsa-Atleta
Categorias de
Bolsa-Atleta:
II - Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
Valor mensal: R$ 750,00
Pré-Requisitos:
-
Maior de 14 anos.
-
Estar vinculado a uma entidade de prática
desportiva (CLUBE).
-
Não possuir
qualquer tipo de patrocínio, entendido
como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante
de contrapartida em propaganda.
-
Não receber salário de entidade de prática
desportiva (CLUBE).
-
Ter filiação à Entidade de
Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (FEDERAÇÃO) como
Nacional (CONFEDERAÇÃO).
-
Ter participado de competição no ano
imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a
seguinte classificação:
a.
De 1º a
3º lugar no evento máximo nacional organizado pela
Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou
b. De 1º
a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.
III - Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL
Valor mensal: R$ 1.500,00
Pré-Requisitos:
-
Maior de 14 anos.
-
Estar vinculado a uma entidade de prática
desportiva (CLUBE).
-
Não possuir
qualquer tipo de patrocínio, entendido
como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante
de contrapartida em propaganda.
-
Não receber salário de entidade de prática
desportiva (CLUBE).
-
Ter filiação à Entidade de
Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (FEDERAÇÃO) como
Nacional (CONFEDERAÇÃO).
-
Ter participado de competição no ano
imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a
seguinte classificação:
a.
De 1º a
3º lugar no Campeonato Sul-Americano.
Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos
determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
Os procedimentos necessários à inscrição são:
1.
Preencher o Formulário de Proposta de participação no Programa Bolsa-Atleta:
·
1.1. Por via eletrônica através do próprio
sítio do ME - www.esporte.gov.br/bolsa_atleta/como_participar.asp
·
1.2. Por via
postal, através de correspondência registrada enviando o formulário que
encontra-se no sitio do ME - www.esporte.gov.br/bolsa_atleta/como_participar.asp
2.
Enviar o Formulário Proposta de participação no Programa Bolsa-Atleta,
preenchido e assinado, junto com os documentos necessários, ao Ministério
do Esporte:
1.1.
Via postal:
MINISTÉRIO
DO ESPORTE
PROGRAMA
BOLSA-ATLETA
Esplanada
dos Ministérios, Bloco A, 7º andar
CEP
70.054-900 - Brasília, DF
1.2.
Em mãos: entregar diretamente no Protocolo do Ministério do Esporte, nos
endereços:
-
Esplanada dos Ministérios, Bloco A - Setor de Autarquia Norte, Quadra 3 - Lote
A - Ed. Núcleo Transporte (DNIT)
3.
O prazo para o envio do formulário e dos documentos será encerrado em 31
de março.
4.
O Ministério do Esporte enviará a resposta sobre a aprovação
para o recebimento do benefício para o endereço do atleta, informado na ficha
de inscrição.
5.
Os atletas selecionados deverão procurar a agência da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL mais próxima de sua residência para assinatura do TERMO DE ADESÃO
que viabilizará o recebimento da Bolsa-Atleta.
6.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL enviará para o endereço residencial indicado
pelo atleta, um cartão magnético que permitirá o saque mensal do benefício
a que faz jus.
7. O primeiro pagamento ocorrerá 30 dias após a
assinatura do TERMO DE ADESÃO
I -
cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério
da Fazenda;
II -
declaração do atleta ou de seu responsável legal, se menor de 18 anos, de
que:
a)
não possui
qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário,
eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;
b)
não receber
remuneração a qualquer título.
III - declaração da entidade de prática desportiva (CLUBE) atestando
que o atleta:
a)
está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;
b) participou em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no
ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e
c) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou
internacionais.
IV - declaração da entidade regional (FEDERAÇÃO) e nacional de
administração (CONFEDERAÇÃO), atestando que o atleta:
a)
está
regularmente inscrito junto a ela;
b)
mantém vínculo
com entidade de prática regularmente filiada;
c)
participou
em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior no ano
imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e,
d)
participa
regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou
internacionais.
Participe da I Etapa do CAMBOR de 22 a 24 de Abril de
2005.
Um abraço,
JOSÉ OTAVIO
Presidente da CBO