O
Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições
que lhe confere os Estatutos da CBO, levando em consideração que a IOF trocou
em suas regras o controlador internacional por supervisor, considerando que a
Legislação Desportiva Brasileira
se refere ao árbitro e que os regulamentos das provas para 2005 estão sendo
aprovados, resolve:
1. Trocar nas regras da CBO a palavra Juiz Controlador por “Árbitro”;
3.
Esta
portaria entrará em vigor a contar de 3 de Dezembro de 2004.
Santa Maria - RS, 3 de Dezembro de 2004.
JOSÉ
OTAVIO FRANCO DORNELLES
Presidente
da CBO
CREF2/RS 3700