CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO

 

Portaria Nº 02 de 3 de Dezembro de 2004

 

                            O Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos da CBO, levando em consideração que a IOF trocou em suas regras o controlador internacional por supervisor, considerando que a Legislação Desportiva  Brasileira se refere ao árbitro e que os regulamentos das provas para 2005 estão sendo aprovados, resolve:

 1.                 Trocar nas regras da CBO a palavra Juiz Controlador por “Árbitro”;

2.                 Esta decisão será ratificada pela AG da CBO de 29 de Janeiro de 2005;

3.                 Esta portaria entrará em vigor a contar de 3 de Dezembro de 2004.

 

Santa Maria - RS, 3 de Dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES

Presidente da CBO

CREF2/RS 3700