I CIRCUITO CIDADE MORENA DE ORIENTAÇÃO/2004

 REGULAMENTO

Artigo 1º - DA FINALIDADE

                O presente regulamento tem por finalidade regular as etapas do Campeonato Campo Grandense de Orientação no corrente ano.

Artigo 2º - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Fica constituido a Diretoria Executiva do Centro de Orientação e Desporto de Aventura de Campo Grande.

Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO

A divulgação do evento deverá conter no mínimo as seguintes informações:

1.      Datas e horários;                            2.  Prazos e valores das inscrições;

3.      Telefone/FAX ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos necessários;

4.      Detalhes do terreno;                       5. Outras informações que possam ser julgadas úteis.

Artigo 4º - DO CALENDÁRIO

O I CIRCUITO CIDADE MORENA DE ORIENTAÇÃO/2004 será disputado em 05 etapas conforme o calendário abaixo:

ETAPA

DATA

LOCAL

07 de março de 2004

Serão divulgados no momento da inscrição da competição

16 de maio de 2004

Agosto de 2004

07 de novembro de 2004

Artigo 5º - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser realizada diretamente com o Diretor Financeiro (Francisco Felix da Silva) pelo Tel. 368-4186 ou com a  Comissão Organizadora da prova mediante contribuição abaixo discriminada.

2. A data limite para a inscrição será até  3 (dias) dias antes da data da prova, após esta data somente será efetuada na categoria ABERTO.

ATLETAS

Valor da Inscrição

Acima de 16 anos de idade

R$   8,00 (oito reais)

Até 16 anos de idade, inclusive

R$   5,00 (cinco reais)

Atleta associado ao CODAC terá desconto de 50% no valor da inscrição

3. As inscrições deverão ser encaminhadas de acordo com o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO (Distribuída pela Comissão Organizadora da Prova), a qual deverá ser devidamente preenchida.

Artigo 6º - DAS CATEGORIAS

1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:

Das Classes

          Será dividido nas seguintes classes:

          Feminina - designada pela letra “D” (damas);              Masculina - designada pela letra “H” (homens).

Grau de Dificuldade (observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)

E   -   ELITE                    A   -   MUITO DIFÍCIL                      N   -   INICIANTES

Sexo

Idade

Grau de Dificuldade

D/H 18

até 18 anos

N

D/H

Até 14 anos

N

D/H 12

até 12 anos

N

H 21

QUALQUER IDADE

N   E     A

D 21

QUALQUER IDADE

N

H 35

Acima de 35 anos

A

DN 1 - HN 1

até 14 anos

(ACOMPANHADOS)

DN 2 - HN 2

Acima de 15 anos

ABERTO

Qualquer idade

N

2. Para as categorias H/D 12 e todas as  “INICIANTES”, a escala do mapa deverá ser de 1/5000;

Artigo 7º - DA PREMIAÇÃO

1. A premiação em cada uma das etapas será de responsabilidade da entidade organizadora, inclusive a premiação geral do Campeonato, contudo ficando a cargo do CODAC em buscar patrocinadores para a premiação final, sendo observado o número mínimo de 01 (um) e o máximo de 03 (três) atletas premiados na premiação final

          Parágrafo único: Os atletas que disputarem menos de 30% das etapas não fazem jus à premiação final, aproximando para o número subseqüente.

2. Para categorias com 10 (dez) ou menos atletas inscritos, a premiação ofertada será somente medalhas, para as demais categorias com um número superior a 10 (dez) atletas inscritos, a premiação do primeiro colocado será troféu, e ambas condições será premiado 30% dos competidores por categoria. Observando que o critério utilizado para uma categoria, deverá ser observada nas outras, bem como a informação, deverá constar no convite.

3. Para as categorias acompanhadas, a premiação será para o competidor e não para o acompanhante,

Artigo 8º - DOS PERCURSOS

1. Os princípios para o traçado de percurso da IOF deverão ser seguidos;

2. Os percursos deverão ser testados e devem estar de acordo com a habilidade dos competidores. Percursos para distância pequena deverão exigir, em particular, um alto nível de concentração ao longo do percurso, leitura detalhada do mapa, e freqüente tomada de decisão. Percursos para distância clássica deverão requerer escolha de rota;

3.  A extensão dos percursos será medida em linha reta, da partida, passando pelos pontos de controle, até a linha de chegada; salvo no caso das obstruções fisicamente intransitáveis (cercas altas, lagos, precipícios etc.), áreas proibidas e rotas balizadas;

-   O TRAÇADOR DE PERCURSOS de cada etapa deverá montar os percursos, obedecendo os grupamentos de categorias conforme representado no quadro abaixo:

Percurso

Categorias

A

H12N – D12N – HN1 – DN1

B

H14N – D14N - DN2 – HN2

C

H21N- D21N - H18N – D18N - ABERTO

D

H35A – H21A

E

H21E

Artigo 9º - DOS PONTOS DE CONTROLE

1. O ponto de controle locado no mapa deverá constar claramente no terreno, sendo equipado para permitir aos competidores a comprovação de sua passagem;

2. Cada ponto de controle será marcado por um prisma de base triangular, com faces quadradas de 30 x 30 cm, dividida diagonalmente, sendo o triângulo superior branco e o triângulo inferior laranja (PMS 165);

3. O prisma será colocado no acidente conforme as características indicadas no mapa e cartão de descrições;

4. Nos acidentes longos (mais de cinco metros de extensão) o prisma pode ser colocado na base ou no interior;

5. O ponto de controle deverá estar situado e o prisma deverá ser colocado de modo que a presença de uma pessoa picotando não ajude significativamente os outros competidores a encontrarem o ponto de controle;

6. Cada ponto de controle será identificado com um número-código que será fixado ao ponto de controle, de forma que um competidor, ao picotar, possa ler o mesmo claramente. Os números menores que 31 e os números confusos ( 66, 68, 86, 89, 98, 99) não podem ser usados.

7. O percurso não pode ter mais de 30 (trinta) pontos de controle;

8. Para cada 50 (cinqüenta) competidores que passarem por hora em um ponto de controle, deve ser colocado mais um picotador;

9. Todo o ponto de controle, com relação ao qual haja preocupações com a segurança, deverá estar vigiado;

Artigo 10º - DOS PONTOS DE  ÁGUA

 1. Se o tempo estimado para o primeiro colocado é de mais de 45 minutos, serão colocados pontos de água a cada 20 minutos da velocidade calculada para o vencedor.

2. Os pontos de água não podem ser colocados nos pontos de controle; mas, nas prováveis rotas, e devem estar precisamente locados no mapa.

Artigo 11º - DOS MAPAS

1.      Impressão

a.       Escala 1:10.000

-         deverão ser impressas no modo ‘normal’ com boa legibilidade.

b.      . A escala 1:5.000 a impressão pode ser no modo rascunho.

c.       Fica PROIBIDA a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA  

Artigo 12º - DOS CARTÕES DE PICOTE E DESCRIÇÃO

1.        O Cartão de Descrição deverá ser preenchido corretamente, principalmente os detalhes constantes das colunas C (local do elemento característico), F (dimensões), G (localização do prisma) e H (água, rádio, fiscal);

2.        Na primeira linha do Cartão de Descrição, antes do 1º ponto de controle, deverão ser impressos um triângulo na coluna do número do ponto, com a descrição do acidente no terreno;

3.        O Cartão de Descrição deverá ser impresso no mapa (na frente ou no verso), ou no verso do cartão de picote;

4.        A plastificação dos Cartões de Picote deverá ser realizada de forma que facilite o atleta efetuar o picote, ficando bem vedado para que não rasgue ou borre no caso de molhar;

5.        Somente poderá ser usado o cartão de controle modelo IOF, conforme RGOP.

Artigo 13º - DA PARTIDA

1.        Horário: 08:30h (oito e trinta), o qual deverá ser cumprido rigorosamente, sem atrasos;

2.        O controle dos horários de partida em cada etapa é de responsabilidade do Diretor da Competição, podendo também ser controlado e/ou fiscalizado por um atleta voluntário de cada categoria;

3.        As categorias com poucos atletas deverão ter um intervalo de tempo maior que as demais, obedecendo o  seguinte critério:

Menos de 5 atletas – 15 min ou mais;                        De 5 a 10 atletas – 10 min ou mais

De 11 a 20 atletas –5 min ou mais;                             A partir de 21 – 3 min

4.        Os Diretores das etapas deverão observar para que dois ou mais atletas enquadrados no mesmo grupamento de categorias não partam simultaneamente, pois estarão realizando o mesmo percurso;

5.        Os atletas que chegarem atrasados na PARTIDA não terão seus tempos alterados, a não ser que tenha ocorrido algum erro do qual a Comissão Organizadora é responsável e, neste caso, o Júri Técnico dará seu parecer quanto aos fatos;

6.        Deverão ser observadas as Regras 132 e 134 das RGOP da CBO, no constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno por um prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente representado no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA ao TRIÂNGULO, onde todos os atletas deverão passar obrigatoriamente e deverá estar em local protegido das vistas dos atletas que ainda não partiram.

7.   Para as categorias H 21 A  H 21 E deverá ser distribuído, no momento da entrega do cartão de picote, uma cópia do Cartão de Descrição sem plastificar (com dimensão máxima de 17cm X 6cm, consideradas no corte do mesmo) para utilização no suporte de braço;

8.   Para as categorias N (iniciantes), deverá ser exposto em celotex o Cartão de Descrição;

Artigo 14º - DA CHEGADA

1.        O tempo deverá ser cronometrado quando o atleta cruzar a faixa de CHEGADA;

2.        O funil de chegada será balizado com uma fita ou corda. Os últimos 20 m deverão estar balizados em linha reta;

3.  A linha de chegada terá pelo menos 3 m de largura e estará em ângulo reto com o corredor (funil) de chegada. A posição exata da linha de chegada será evidente para o competidor que se aproxima e igual para todos os competidores;

4        Após a CHEGADA, os atletas deverão entregar o Cartão de Picote e o Mapa ao(s) Juiz (es) de Chegada;

6.        Para facilitar a entrega dos mapas no final da competição, deverão ser afixados sacos plásticos do tipo “sacos de lixo”, com a identificação dos respectivos Clubes ou Entidades, os quais serão entregues ao presidente ou seu representante, logo após a partida do último atleta ou a critério da CO da prova.

7.        Deverá haver água disponível para todos os atletas, tendo-se o cuidado para que os últimos a chegarem não fiquem sem;

8.        Deverá ser instalado um Posto Médico com ambulância, o qual deverá estar em condições de prestar socorro aos atletas que venham a sofrer algum tipo de acidente.

Artigo 15º - DA APURAÇÃO

1. A Equipe de apuração deverá agilizar a apuração bem como imprimir parciais das categorias.

2.      Será exposto aos atletas, para fim de consulta, o Ranking do Campeonato Campo-grandense, a partir da 2ª etapa.

Artigo 16º - DO RESULTADO DAS ETAPAS

1.      Em cada etapa, os 25 (vinte cinco) primeiros classificados em cada categoria receberão a seguinte pontuação:

10º

11º

12º

13º

14º

15º

16º

17º

18º

19º

20º

21º

22º

23º

24º

25º

40

37

35

33

31

29

27

25

23

21

20

19

18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

8

7

6

2.      Os atletas classificados acima do 25º lugar que completarem o percurso, receberão 3 (três) pontos de bonificação pela participação;

3. O resultado final da prova deverá ser oficializado num prazo máximo de 2 horas após a premiação da ultima etapa, devendo constar o nome do atleta, classificação, tempo e pontuação,.

4. Será permitido ao atleta mudar de categoria no decorrer do campeonato, porém este perderá os pontos acumulados na categoria anterior.

8. A Comissão Organizadora deverá descrever em seu Relatório o nome completo dos atletas envolvidos na organização e aplicação da prova, para fins da classificação geral do Circuito.

 Artigo 17º - DO RESULTADO FINAL DO CIRCUITO

1.        Para efeito de Classificação do Campeonato Campo-grandense de Orientação/2004, será considerado o somatório de pontos dos 3 (três) melhores resultados obtidos nas 4 (quatro) etapas, descartando a menor pontuação obtida;

2.        No caso de dois ou mais atletas empatarem no somatório da pontuação que definirá a classificação final do Ranking, serão observados os seguintes critérios:

1º - número de primeiros lugares conquistados;        2º - número de segundos lugares conquistados;

3º - número de melhores resultados sucessivos;        4º - melhor resultado no último confronto direto.

Artigo 18º - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

1.      O Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão Organizadora por ocasião da divulgação do evento.

2.      A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:

a.         Diretor da Prova;                    b. Mapeador(es);                    c. Traçador (es) de Percursos;  

d.      Árbitro(s) de Partida;               e. Árbitro(s) de Chegada;       f. Inscrições e Apuração;  

g.   Diretor Administrativo;              h. Relações Públicas;

Artigo 19º - DO JUIZ CONTROLADOR

1.      Será o Diretor Administrativo

Artigo 20º - DO JURI TÉCNICO

1.  A formação e controle do Júri Técnico se darão da seguinte forma.

a.    Pelo Chefe de Departamento de Orientação; b. 03 (um) Atleta da Elite; e c. Juiz Controlador.

2.  O JÚRI TÉCNICO se reunirá para julgar todos os Protestos apresentados por atletas ou participantes nas   competições.

3. Todos os 5 (cinco) membros do Júri deverão conhecer amplamente as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO;

9.        Os Protestos deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual deverá rubricá-lo, anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao JÚRI TÉCNICO;

10.    Em todos os julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO deverá emitir sua decisão final por escrito, no próprio formulário de Protesto;

11.    O Diretor da Competição acatará todas as decisões do JÚRI TÉCNICO. Exemplo: Reabilitar um atleta desclassificado pelo organizador, desclassificar um atleta aprovado pelo organizador, tornar nulo os resultados em uma categoria aprovada pelo organizador ou aprovar resultados declarados inválidos pelo organizador;

12.    A decisão do JÚRI TÉCNICO é soberana;

Artigo 22º - DO UNIFORME

1.  O uniforme de competição deve atender aos seguintes requisitos:

- É vedado o uso de sapatos de atletismo com cravos.

- É obrigatório ao competidor estar com as pernas e os braços cobertos;

2.  Durante a competição as únicas ajudas de navegação que os competidores podem usar são o mapa, cartão de descrição fornecido pelo organizador e uma bússola;

3. Só podem ser usados equipamentos de telecomunicações na área de competição com a permissão do organizador.

Artigo 23º - DEMAIS COSIDERAÇÕES

b. No desenvolvimento desse esporte para iniciantes até a idade de 10 anos deverá ser levado em conta aspectos de conduta infantil. Dessa forma as atividades de orientação deverão ter metas definidas e objetivos iminentes, sempre com o cuidado para que não haja um desgaste físico e/ou mental excessivo, onde então é de grande importância que organizadores detenham-se nos detalhes que venham incidir diretamente na prova, tais como: umidade relativa do ar, temperatura, terreno, vegetação, horário da realização e outros.

c. O montador de percurso deve tomar conhecimento do Regulamento da Confederação Brasileira de Orientação onde, dentre outros, trata de assuntos como locação de pontos.

d. Os competidores participam a seu próprio risco. Seguros contra acidentes devem ser de responsabilidade deles próprios. A organização poderá, a seu critério, incluir na taxa de inscrição um custo adicional para seguro, que não será obrigatório.