I
CIRCUITO CIDADE MORENA DE ORIENTAÇÃO/2004
REGULAMENTO
Artigo 1º - DA
FINALIDADE
O presente regulamento tem por
finalidade regular as etapas do Campeonato Campo Grandense de Orientação no
corrente ano.
Artigo 2º - DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Fica
constituido a Diretoria Executiva do Centro de Orientação e Desporto de
Aventura de Campo Grande.
Artigo 3º -
DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO
A
divulgação do evento deverá conter no mínimo as seguintes informações:
1.
Datas e horários;
2. Prazos e valores das
inscrições;
3.
Telefone/FAX ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos
necessários;
4.
Detalhes do terreno;
5. Outras informações que possam ser julgadas úteis.
Artigo 4º - DO
CALENDÁRIO
O
I CIRCUITO
CIDADE MORENA DE ORIENTAÇÃO/2004 será
disputado em 05 etapas conforme o calendário abaixo:
|
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
|
1ª |
07
de março de 2004 |
Serão divulgados no momento da inscrição
da competição
|
|
2ª |
16
de maio de 2004 |
|
|
3ª |
Agosto
de 2004 |
|
|
4ª |
07
de novembro de 2004 |
1. A inscrição
deverá ser realizada diretamente com o Diretor Financeiro (Francisco Felix da
Silva) pelo Tel. 368-4186 ou com a Comissão
Organizadora da prova mediante contribuição abaixo discriminada.
2. A data limite
para a inscrição será até 3
(dias) dias antes da data da prova, após esta data somente será efetuada na
categoria ABERTO.
|
ATLETAS |
Valor
da Inscrição |
|
Acima de 16 anos
de idade |
R$
8,00 (oito reais) |
|
Até 16 anos de
idade, inclusive |
R$
5,00 (cinco reais) |
|
Atleta
associado ao CODAC terá desconto de 50% no valor da inscrição |
|
3. As inscrições
deverão ser encaminhadas de acordo com o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO (Distribuída
pela Comissão Organizadora da Prova), a qual deverá ser
devidamente preenchida.
Artigo
6º - DAS CATEGORIAS
1. De acordo com as categorias das Regras
Gerais de Orientação Pedestre (RGOP)
da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:
Das Classes
Será
dividido nas seguintes classes:
Feminina -
designada pela letra “D” (damas);
Masculina - designada pela letra
“H” (homens).
Grau de Dificuldade
(observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)
“E”
- ELITE
“A”
- MUITO DIFÍCIL
“N”
- INICIANTES
|
Sexo |
Idade |
Grau
de Dificuldade |
|
D/H 18 |
até 18 anos |
N |
|
D/H |
Até 14 anos |
N |
|
D/H 12 |
até 12 anos |
N |
|
H 21 |
QUALQUER IDADE |
N
E A |
|
D 21 |
QUALQUER IDADE |
N |
|
H 35 |
Acima de 35 anos |
A |
|
DN 1 - HN 1 |
até 14 anos |
(ACOMPANHADOS) |
|
DN 2 - HN 2 |
Acima de 15 anos |
|
|
ABERTO |
Qualquer idade |
N |
2.
Para as categorias H/D 12 e todas as “INICIANTES”,
a escala do mapa deverá ser de 1/5000;
Artigo
7º - DA PREMIAÇÃO
1. A
premiação em cada uma das etapas será de responsabilidade da entidade
organizadora, inclusive a premiação geral do Campeonato, contudo ficando a
cargo do CODAC em buscar patrocinadores para a premiação final, sendo
observado o número mínimo de 01 (um) e o máximo de 03 (três) atletas
premiados na premiação final
Parágrafo único: Os atletas que disputarem menos de 30% das etapas não
fazem jus à premiação final, aproximando para o número subseqüente.
2.
Para categorias com 10 (dez) ou menos atletas inscritos, a premiação ofertada
será somente medalhas, para as demais categorias com um número superior a 10
(dez) atletas inscritos, a premiação do primeiro colocado será troféu, e
ambas condições será premiado 30% dos competidores por categoria. Observando
que o critério utilizado para uma categoria, deverá ser observada nas outras,
bem como a informação, deverá constar no convite.
3. Para
as categorias acompanhadas, a premiação será para o competidor e não para o
acompanhante,
Artigo
8º - DOS PERCURSOS
1.
Os princípios para o traçado de percurso da IOF deverão ser seguidos;
2.
Os percursos deverão ser testados e devem estar de acordo com a habilidade dos
competidores. Percursos para distância pequena deverão exigir, em particular,
um alto nível de concentração ao longo do percurso, leitura detalhada do
mapa, e freqüente tomada de decisão. Percursos para distância clássica deverão
requerer escolha de rota;
3. A
extensão dos percursos será medida em linha reta, da partida, passando pelos
pontos de controle, até a linha de chegada; salvo no caso das obstruções
fisicamente intransitáveis (cercas altas, lagos, precipícios etc.), áreas
proibidas e rotas balizadas;
-
O TRAÇADOR DE PERCURSOS de cada etapa deverá montar os percursos,
obedecendo os grupamentos de categorias conforme representado no quadro abaixo:
Percurso
|
Categorias
|
|
A |
H12N
– D12N – HN1 – DN1 |
|
B |
H14N
– D14N - DN2 – HN2 |
|
C |
H21N-
D21N - H18N – D18N - ABERTO |
|
D |
H35A
– H21A |
|
E |
H21E |
Artigo
9º - DOS PONTOS DE CONTROLE
1. O
ponto de controle locado no mapa deverá constar claramente no terreno, sendo
equipado para permitir aos competidores a comprovação de sua passagem;
2.
Cada ponto de controle será marcado por um prisma de base triangular, com faces
quadradas de 30 x 30 cm, dividida diagonalmente, sendo o triângulo superior
branco e o triângulo inferior laranja (PMS 165);
3. O
prisma será colocado no acidente conforme as características indicadas no mapa
e cartão de descrições;
4. Nos
acidentes longos (mais de cinco metros de extensão) o prisma pode ser colocado
na base ou no interior;
5. O
ponto de controle deverá estar situado e o prisma deverá ser colocado de modo
que a presença de uma pessoa picotando não ajude significativamente os outros
competidores a encontrarem o ponto de controle;
6. Cada
ponto de controle será identificado com um número-código que será fixado ao
ponto de controle, de forma que um competidor, ao picotar, possa ler o mesmo
claramente. Os números menores que 31 e os números confusos ( 66, 68, 86, 89,
98, 99) não podem ser usados.
7. O
percurso não pode ter mais de 30 (trinta) pontos de controle;
8. Para
cada 50 (cinqüenta) competidores que passarem por hora em um ponto de controle,
deve ser colocado mais um picotador;
9. Todo
o ponto de controle, com relação ao qual haja preocupações com a segurança,
deverá estar vigiado;
1.
Se o tempo estimado para o
primeiro colocado é de mais de 45 minutos, serão colocados pontos de água a
cada 20 minutos da velocidade calculada para o vencedor.
2. Os
pontos de água não podem ser colocados nos pontos de controle; mas, nas prováveis
rotas, e devem estar precisamente locados no mapa.
1.
Impressão
a.
Escala 1:10.000
-
deverão ser impressas no modo ‘normal’
com boa legibilidade.
b.
. A escala 1:5.000 a impressão pode ser no modo rascunho.
c.
Fica PROIBIDA
a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA
Artigo
12º - DOS CARTÕES DE PICOTE E DESCRIÇÃO
1.
O Cartão de Descrição deverá ser preenchido
corretamente, principalmente os detalhes constantes das colunas C
(local do elemento característico), F (dimensões), G
(localização
do prisma) e H
(água, rádio, fiscal);
2.
Na primeira linha do Cartão de Descrição, antes do 1º
ponto de controle, deverão ser impressos um triângulo na coluna do número do
ponto, com a descrição do acidente no terreno;
3.
O Cartão de Descrição deverá ser impresso no mapa (na
frente ou no verso), ou no verso do cartão de picote;
4.
A plastificação dos Cartões de Picote deverá ser
realizada de forma que facilite o atleta efetuar o picote, ficando bem vedado
para que não rasgue ou borre no caso de molhar;
5.
Somente poderá ser usado o cartão de controle modelo IOF,
conforme RGOP.
Artigo
13º - DA PARTIDA
1.
Horário:
08:30h
(oito e trinta), o qual deverá ser cumprido rigorosamente, sem atrasos;
2.
O controle dos horários de partida em cada etapa é de
responsabilidade do Diretor da Competição, podendo também ser controlado e/ou
fiscalizado por um atleta voluntário de cada categoria;
3.
As categorias com poucos atletas deverão ter um intervalo
de tempo maior que as demais, obedecendo o
seguinte critério:
Menos
de 5 atletas – 15 min ou mais;
De 5 a 10 atletas – 10 min ou mais
De
11 a 20 atletas –5 min ou mais;
A partir de 21 – 3 min
4.
Os Diretores das etapas deverão observar para que dois ou
mais atletas enquadrados no mesmo grupamento de categorias não
partam simultaneamente, pois estarão realizando o mesmo percurso;
5.
Os atletas que chegarem atrasados na PARTIDA não
terão seus tempos alterados, a não ser que tenha ocorrido algum erro do qual a Comissão
Organizadora é responsável e, neste caso, o Júri Técnico dará seu parecer
quanto aos fatos;
6.
Deverão ser observadas as Regras 132 e 134 das RGOP da
CBO, no constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno
por um prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente
representado no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA
ao TRIÂNGULO, onde
todos os atletas deverão passar obrigatoriamente e deverá
estar em local protegido das vistas dos atletas que ainda não partiram.
7. Para
as categorias H 21 A H 21 E deverá
ser distribuído, no momento da entrega do cartão de picote, uma cópia do Cartão
de Descrição sem plastificar (com dimensão máxima de 17cm X 6cm,
consideradas no corte do mesmo) para utilização no suporte de braço;
8. Para
as categorias N (iniciantes), deverá ser exposto em celotex o Cartão de Descrição;
Artigo
14º - DA CHEGADA
1.
O tempo deverá ser cronometrado quando o atleta cruzar a
faixa de CHEGADA;
2.
O funil de chegada será balizado com uma fita ou corda. Os últimos 20 m
deverão estar balizados em linha reta;
3.
A linha de chegada terá pelo menos 3 m de largura e estará em ângulo
reto com o corredor (funil) de chegada. A posição exata da linha de chegada
será evidente para o competidor que se aproxima e igual para todos os
competidores;
4
Após a CHEGADA, os atletas deverão entregar o Cartão de
Picote e o Mapa ao(s) Juiz (es) de Chegada;
6.
Para facilitar a entrega dos mapas no final da competição,
deverão ser afixados sacos plásticos do tipo “sacos de lixo”, com a
identificação dos respectivos Clubes ou Entidades, os quais serão entregues
ao presidente ou seu representante, logo após a partida do último atleta ou a
critério da CO da prova.
7.
Deverá haver água disponível para todos os atletas,
tendo-se o cuidado para que os últimos a chegarem não fiquem sem;
8.
Deverá ser instalado um Posto Médico com ambulância, o
qual deverá estar em condições de prestar socorro aos atletas que venham a
sofrer algum tipo de acidente.
Artigo
15º - DA APURAÇÃO
1.
A Equipe de apuração deverá agilizar a apuração bem como imprimir parciais
das categorias.
2.
Será exposto aos atletas, para fim de consulta, o Ranking do Campeonato
Campo-grandense, a partir da 2ª etapa.
Artigo
16º - DO RESULTADO DAS ETAPAS
1.
Em cada etapa, os 25 (vinte cinco) primeiros classificados em cada
categoria receberão a seguinte pontuação:
|
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
14º |
15º |
16º |
17º |
18º |
19º |
20º |
21º |
22º |
23º |
24º |
25º |
|
40 |
37 |
35 |
33 |
31 |
29 |
27 |
25 |
23 |
21 |
20 |
19 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
2.
Os atletas classificados acima do 25º lugar que completarem o percurso,
receberão 3 (três) pontos de bonificação pela participação;
3.
O resultado final da prova deverá ser oficializado num prazo máximo de 2 horas
após a premiação da ultima etapa, devendo constar o nome do atleta,
classificação, tempo e pontuação,.
4. Será
permitido ao atleta mudar de categoria no decorrer do campeonato, porém este
perderá os pontos acumulados na categoria anterior.
8.
A Comissão Organizadora deverá descrever em seu Relatório o nome completo dos
atletas envolvidos na organização e aplicação da prova, para fins da
classificação geral do Circuito.
Artigo
17º - DO RESULTADO FINAL DO CIRCUITO
1.
Para efeito de Classificação do Campeonato Campo-grandense de Orientação/2004,
será considerado o somatório de pontos dos 3 (três) melhores resultados
obtidos nas 4 (quatro) etapas, descartando a menor pontuação obtida;
2.
No caso de dois ou mais atletas empatarem no somatório da pontuação
que definirá a classificação final do Ranking, serão observados os seguintes
critérios:
1º
- número de primeiros lugares conquistados;
2º - número de segundos lugares conquistados;
3º
- número de melhores resultados sucessivos;
4º - melhor resultado no último confronto direto.
Artigo
18º - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
1.
O Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão
Organizadora por ocasião da divulgação do evento.
2.
A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:
a.
Diretor da Prova;
b. Mapeador(es);
c. Traçador (es) de Percursos;
d.
Árbitro(s) de Partida;
e. Árbitro(s) de Chegada;
f. Inscrições e Apuração;
g.
Diretor Administrativo;
h. Relações Públicas;
Artigo
19º - DO JUIZ CONTROLADOR
1.
Será o Diretor Administrativo
Artigo
20º - DO JURI TÉCNICO
1.
A formação e controle do Júri Técnico se darão da seguinte forma.
a.
Pelo Chefe de Departamento de Orientação; b. 03 (um) Atleta da Elite; e
c. Juiz Controlador.
2.
O JÚRI TÉCNICO se reunirá para julgar todos os Protestos apresentados
por atletas ou participantes nas competições.
3. Todos os 5 (cinco) membros do Júri
deverão conhecer amplamente as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da
CBO;
9.
Os Protestos deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual
deverá rubricá-lo, anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao
JÚRI TÉCNICO;
10.
Em todos os julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO deverá emitir sua
decisão final por escrito, no próprio formulário de Protesto;
11.
O Diretor da Competição acatará todas as decisões do JÚRI TÉCNICO.
Exemplo: Reabilitar um atleta desclassificado pelo organizador, desclassificar
um atleta aprovado pelo organizador, tornar nulo os resultados em uma categoria
aprovada pelo organizador ou aprovar resultados declarados inválidos pelo
organizador;
12.
A decisão do JÚRI TÉCNICO é soberana;
Artigo 22º - DO UNIFORME
1.
O uniforme de competição deve atender aos seguintes requisitos:
-
É vedado o uso de sapatos de atletismo com cravos.
-
É obrigatório ao competidor estar com as pernas e os braços cobertos;
2. Durante
a competição as únicas ajudas de navegação que os competidores podem usar são
o mapa, cartão de descrição fornecido pelo organizador e uma bússola;
3. Só
podem ser usados equipamentos de telecomunicações na área de competição com
a permissão do organizador.
Artigo
23º - DEMAIS COSIDERAÇÕES
b. No desenvolvimento
desse esporte para iniciantes até a idade de 10 anos deverá ser levado em
conta aspectos de conduta infantil. Dessa forma as atividades de orientação
deverão ter metas definidas e objetivos iminentes, sempre com o cuidado para
que não haja um desgaste físico e/ou mental excessivo, onde então é de
grande importância que organizadores detenham-se nos detalhes que venham
incidir diretamente na prova, tais como: umidade relativa do ar, temperatura,
terreno, vegetação, horário da realização e outros.
c. O montador de
percurso deve tomar conhecimento do Regulamento da Confederação Brasileira de
Orientação onde, dentre outros, trata de assuntos como locação de pontos.
d. Os competidores
participam a seu próprio risco. Seguros contra acidentes devem ser de
responsabilidade deles próprios. A organização poderá, a seu critério,
incluir na taxa de inscrição um custo adicional para seguro, que não será
obrigatório.