Estimados amigos do Esporte Orientação
A Confederação Brasileira de Orientação,
entidade nacional de administração do esporte, filiada à International
Orienteering Federation (IOF) e vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro, tem na
letra "h" do Artigo 5º de seu estatuto a seguinte finalidade:
"Regulamentar as inscrições
dos praticantes de Orientação no território brasileiro, bem como as transferências
de atletas de uma para outra entidade filiada, fazendo cumprir as exigências
das leis nacionais e internacionais, quando for o caso"
A
Constituição da República Federativa do Brasil no seu Art 217, regulamentada
por outras leis e decretos, estabelece o funcionamento dos desportos no país. A
CBO, através de seu estatuto e suas regras, regulamenta o esporte orientação
perante a lei.
Diante
do acima exposto podemos concluir que se um atleta não está filiado, mesmo que
dispute somente o campeonato municipal, não está de acordo com a lei, não
é atleta de orientação, pois não estando filiado não está sujeito às
regras, direitos e deveres estatuídos.
Sr
presidente de Federação filiada a CBO, estimule seus atletas a se filiarem a
CBO;
Sr
presidente de Clube, filie seus atletas a CBO para que eles sejam atletas de
orientação sujeitos as regras;
Prezado
atleta procure seu técnico, secretário do seu clube ou presidente e solicite
sua filiação a CBO e contribua para seu fantástico esporte. Se você não tem
clube não tem problema filie-se diretamente a CBO (informações: cbo_bra@uol.com.br
- www.cbo.orientacao.net)
Um
abraço,
JOSÉ
OTAVIO
Presidente
da CBO
CREF2/RS
3700
Somos uma pequena parcela de
pessoas que realmente trabalha para melhorar a grande parcela.