Estimados amigos do Esporte Orientação

 

A Confederação Brasileira de Orientação, entidade nacional de administração do esporte, filiada à International Orienteering Federation (IOF) e vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro, tem na letra "h" do Artigo 5º de seu estatuto a seguinte finalidade:

"Regulamentar as inscrições dos praticantes de Orientação no território brasileiro, bem como as transferências de atletas de uma para outra entidade filiada, fazendo cumprir as exigências das leis nacionais e internacionais, quando for o caso"

A Constituição da República Federativa do Brasil no seu Art 217, regulamentada por outras leis e decretos, estabelece o funcionamento dos desportos no país. A CBO, através de seu estatuto e suas regras, regulamenta o esporte orientação perante a lei.

Diante do acima exposto podemos concluir que se um atleta não está filiado, mesmo que dispute somente o campeonato municipal, não está de acordo com a lei, não é atleta de orientação, pois não estando filiado não está sujeito às regras, direitos e deveres estatuídos.

Sr presidente de Federação filiada a CBO, estimule seus atletas a se filiarem a CBO;

Sr presidente de Clube, filie seus atletas a CBO para que eles sejam atletas de orientação sujeitos as regras;

Prezado atleta procure seu técnico, secretário do seu clube ou presidente e solicite sua filiação a CBO e contribua para seu fantástico esporte. Se você não tem clube não tem problema filie-se diretamente a CBO (informações: cbo_bra@uol.com.br - www.cbo.orientacao.net)

 

Um abraço,

JOSÉ OTAVIO

Presidente da CBO

CREF2/RS 3700

Somos uma pequena parcela de pessoas que realmente trabalha para melhorar a grande parcela.